Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.921, DE 11 DE JANEIRO DE 1954.
Suspende provisoriamente a execução do nº 18 do anexo V do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, provisoriamente, a execução do nº 18 do anexo V do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária aprovado pelo Decreto nº 23.888, de 22 de outubro de 1947.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Ciro do Espirito Santo Cardoso