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DECRETO Nº 34.921, DE 11 DE JANEIRO DE 1954.

Suspende provisoriamente a execução do nº 18 do anexo V do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, provisoriamente, a execução do nº 18 do anexo V do Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária aprovado pelo Decreto nº 23.888, de 22 de outubro de 1947.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Ciro do Espirito Santo Cardoso