DECRETO nº 34.922, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 21, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis, mantida pela Associação Civil “Faculdade Católica Petrópolitanas” com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino