Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.923, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949,
decreta:
Artigo único. É Concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de São Francisco de Assis, mantida pela a Sociedade Cariativa e Literária São Francisco de Assis e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino