DECRETO Nº 34.923, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem São Francisco de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949,

decreta:

Artigo único. É Concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem de São Francisco de Assis, mantida pela a Sociedade Cariativa e Literária São Francisco de Assis e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino