Decreto nº 34.924, de 12 de janeiro de 1954.

Concede autorização para funcionamento dos cursos da Faculdade Católica de Fílosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido autorização para funcionamento dos cursos de física, química, história natural, ciências sociais e pedagogia, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela União Norte-brasileira de Educação e Cultura e com sede em Fortaleza capital do Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino