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DECRETO Nº 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.

Declara de utilidade pública a “Liga pró Fraternidade”, com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Liga Pró Fraternidade”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a “Liga Pró Fraternidade” com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves