DECRETO Nº 34.927, DE 13 DE JANEIRO DE 1954.

Amplia a zona de concessão da Comissão da Central de Macabu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõem os Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940, e 5.764, de 19 de agosto de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão para produção e distribuição de energia Elétrica, a cargo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Comissão da Central de Macabu, com a inclusão do município de Silva Jardim.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas