DECRETO Nº 34.928, DE 13 DE Janeiro DE 1954.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, de constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Médico Sanitarista, com o respectivo ocupante, Eros Martins Gonçalves Pereira, da lotação permanente da Colônia Agrícola Nacional de Dourados - Mato Grosso - da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da sede da referida Divisão do mesmo Departamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação-

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas