DECRETO N. 34.929 – DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineraão Ltda. A pesquisar minério de manganês e associados ao município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade da Sociedade Brasileira de Imóveis, no distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e quatro ares (482,94 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000), no rumo magnético oitenta e sete graus sudeste (87º SE) do cruzamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil com o córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: mil oitocentos e vinte metros (1820m), vinte graus sudeste (20º SE); oitocentos metros (800m), setenta e dois graus sudeste (72º SE): mil e seiscentos metros (1.600m), oito graus nordeste (8º NE); mil setecentos e setenta metros (1770m), dezesseis graus nordeste (l6º NE) ; mil seiscentos e trinta metros (1630m), setenta e quatro graus noroeste 74º NW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), dezesseis graus sudoeste (16º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas