Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.930, DE 13 DE Janeiro DE 1954.
Dispõe sobre as funções de Subdiretor de Provisões e de Finanças da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As funções de Subdiretor de Provisões e de Finanças da Aeronáutica, são privativas do Brigadeiro Intendente Graduado ou Coronel Intendente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Nero Moura