DECRETO Nº 34.934, DE 14 DE Janeiro DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, de Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Celeste Pastorini Bastos Lago, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 1/50 avos do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 1.102 do Edifício Magnus, situado na Avenida Beira Mar nº 216, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 230.499, de 1953.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha