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DECRETO Nº 34.935, DE 14 DE Janeiro DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$486.054.30 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.981, de 11 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$486.054.30 (quatrocentos e oitenta e seis mil cinquenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação Representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1932.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha