DECRETO Nº 34.938, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza Joana Krummenauer a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único - Fica autorizada Joana krummenauer, cidadã brasileira, solteira e residente em Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1988, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha