DECRETO Nº 34.939, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.
Concede à sociedade “The J.B. Williams Export Company” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The J.B. Williams Export Company”, com sede na cidade de Glastonbury, Estado de Connecticut, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais e Certificado de Incorporação que apresentou e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, estimado em Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), consoante resoluções aprovadas em reuniões de acionistas e da Diretoria, realizadas a 24 de outubro de 1952, 29 de abril e 11 de junho de 1953, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart