DECRETO Nº 34.941, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro”, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1934; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves