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DECRETO nº 34.942, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.

Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na referência 24, da Série Funcional de Técnico-auxiliar de Economia e Finanças, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, nove (9) funções.

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha