DECRETO nº 34.942, DE 14 DE JANEIRO DE 1954.
Cria funções na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na referência 24, da Série Funcional de Técnico-auxiliar de Economia e Finanças, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, nove (9) funções.
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha