DECRETO Nº 34.943, DE 15 DE JANEIRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.075, de 9 de novembro 2.075, de 9 de novembro de 1953,e tendo consultaso o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da parte da constituição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra “b”, do artigo 2º do Decreto-lei número 9.022 de 26 de fevereiro de 1946, referente ao exercício de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 janeiro de 1954; 133º da Independência de 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha