DECRETO Nº 34.949, DE 18 DE janeiro DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.190.000,00, para o fim que mensiona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº1.486, de 6 de dezembro de 1951, revigorada pelo art. 1º da Lei nº 2.054, de 31 de outubro de 1953,e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Fale (S.N.A.P.P.), nos meses de abril a Dezembro de 1950, ficando, assim, regularizado o auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda, de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinado com os arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha