DECRETO Nº 34.955, DE 18 DE JANEIRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando autorização contida no art. 8º da Lei nº 1.803, de 5 de janeiro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas com os estudos definitivos sôbre a localização da nova Capital da República.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Oswaldo Aranha