DECRETO Nº 34.956, DE 19 DE JANEIRO DE 1953.
Altera o Decreto nº 31.448, de 12 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu, a Fundação Casper Líbero, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XI, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Fundação Casper Líbero deverá instalar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, dois transmissores de ondas curtas, com a potência de 7,5 kw cada um, em vez de um, com a potência mínima de 50 kw, como foi declarado no Decreto nº 31.448, de 12 de setembro de 1952, que alterou o de nº 31.057, de 30 de junho de 1952.
§ 1º A cláusula primeira das que baixaram com o Decreto nº 31.057, modificado pelo de nº 31.448, supra citados, passa a ter a seguinte redação:
“Fica assegurado à Fundação Casper Líbero o direito de estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem exclusividade, dois transmissores de radiofusão em ondas curtas, com a potência de 7,5 kw cada um, destinados a trabalhar em conjunto com as estações de ondas médias e de freqüência modulada dessa Fundação e a executar o serviço de rádiofusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva, e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas neste ato de concessão”.
§ 2º Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato celebrado com a referida Fundação em 6 de novembro de 1952, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 9 de dezembro do mesmo ano, sob pena de ficar, desde logo, sem efeito o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo