DECRETO Nº 34.957, DE 19 DE JANEIRO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.480,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.053, de 29 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha