DECRETO Nº 34.959, DE 19 DE JANEIRO DE 1954.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.052, de 29 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 438, de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados:
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| Cr$ |
1. | Amaro Paulino de Lima, guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ........................................................................................... | 364,80 |
2. | Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948) ........................... | 226,40 |
3. | Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948) ...................... | 319,70 |
4. | Manuel Francisco Serra, extranumerário diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) ................................................................................................ | 531,40 |
| Total ...................................................................................................................... | 1.442,30 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Antônio Balbino