DECRETO Nº 34.959, DE 19 DE JANEIRO DE 1954.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.052, de 29 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 438, de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados:

 

 

Cr$

1.

Amaro Paulino de Lima, guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ...........................................................................................

364,80

2.

Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948) ...........................

226,40

3.

Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948) ......................

319,70

4.

Manuel Francisco Serra, extranumerário diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) ................................................................................................

531,40

 

Total ......................................................................................................................

1.442,30

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Antônio Balbino