decreto nº 34.960, de 19 de janeiro de 1954.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

Rio de janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino