decreto nº 34.961, de 19 de janeiRo de 1954.

Fica autorização para funcionamento do curso de didática da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia pela Sociedade Sergipana de Cultura e com sede em Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Antônio Balbino