DECRETO Nº 34.962, DE 19 DE JANEIRO DE 1954.

Concede autorização para funcionamento do Curso da Faculdade de Ciências Econômicas de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1933,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Alagoas, mantida pelo Sindicato e com sede em Maceió, Capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino