DECRETO Nº 34.963, DE 19 DE janeiro DE 1954.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia letras anglo-germânicas, letras neo-latina, geografia e história, matemática e pedagogia, da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, letras anglo-germânicas, letras neo-latina, geografia e história, matemática e pedagogia da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, mantida pela Sociedade Sergipana de Cultura e com sede em Aracaju, capital do Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getulio vargas
Antonio Balbino