calvert Frome

decreto nº 34.969, de 21 de janeiro de 1954

Autoriza o cidadão brasileiro João Carneiro de Resende a pesquisar minério de cobre, mármore e associados, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Carneiro Rezende a pesquisar minério de cobre, mármore e associados em terrenos de propriedade de Augusta Ribeiro Gomes, situados no lugar denominado Ribeirão do Eixo, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares, noventa e quatro ares e dezenove centiares (24,9419 há) delimitada por duas poligonais que têm seus primeiros vértices a cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50 m) no rumo magnético de oitenta e nove graus nordeste (89º NE) do canto norte (N) da sede do sítio de Augusto Ribeiro Gomes. A primeira, retilínea, cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - duzentos e sessenta e três metros (263 m), um grau e trinta minutos noroeste – (1º 30’ NW); quatrocentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (452,50 m), dezessete graus e trinta minuto nordeste (17º 30’ NE); duzentos e noventa e um metros (291 m), oeste (W): duzentos e doze metros (212 m), cinco graus sudeste (5º SE); noventa e um metros (91 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); cento e quarenta e quatro metros (144 m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); cento e vinte metros (120 m), sul (S), o último lado é o segmento retilíneo com rumo magnético de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) que encontra a margem esquerda do córrego Valera. A segunda poligonal se mistilínea que, a partir do vértice comum considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setenta metros (70 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); cento e vinte e seis metros (126 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE): cinqüenta e oito metros (58 m), sul (S) o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo no rumo oeste (W), magnético, que encontra a margem esquerda do córrego Valera; o último lado é a margem esquerda do córrego Valera, no trecho compreendido entre a extremidade das poligonais descritas.

Art.   O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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João Cleofas