decreto nº 34.970, de 21 de janeiro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vitti a pesquisar calcário e associados no município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vitti a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Chácara São José, distrito de Assistência, município de Rio Claro, Estado de São Paulo,em duas áreas distintas, perfazendo um total de um hectare e setenta e dois ares (1,78ha), assim definidas: - a primeira, com noventa e quatro ares (0,94ha) em terrenos de Amadeu Vitti, delimitada por um trapézio retângulo, tendo um vértice a cento e trinta e cinco metros (135 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus e quarenta minutos sudeste (50º 40’ SE) do canto nordeste (NE) da casa de Amadeu Vitti e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros oitenta metros e oitenta centímetros (80,80 m), doze graus e cinco minutos nordeste (12º 05’ NE); cem metros (100 m), setenta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (77º 55’ SE); cento e sete metros e vinte centímetros (107,20m), doze graus e cinco minutos sudoeste (12º 05’ SW); cento e três metros (103 m), sessenta e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (62º 25’ NW); a segunda com oitenta e quatro ares (0,84ha) em terrenos de Lázaro Weigand, delimita por um quadrilátero, tendo um vértice a cinqüenta e oito metros (58 m) no rumo verdadeiro de oitenta e um graus noroeste (81º NW) do canto sudoeste (SW) da casa de Lázaro Weigand e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e quatro metros (84 m), sessenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (63º 25’ NW); setenta e nove metros e setenta centímetros (79,70 m), trinta e oito graus e cinco minutos nordeste (38º 05’ NE); cento e quatro metros e sessenta centímetros (104,60 m), cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos nordeste (55º 35’ NE); cento e setenta metros e trinta centímetros (170,30 m), vinte e um graus e cinco minutos sudoeste (21º 05’ SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas