DECRETO Nº 34.971, DE 21 DE JANEIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Lidio Lunardi a pesquisar mármore e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lidio Lunardi a pesquisar mármore e associados, em terrenos de José Carvalho Rola, situados no lugar denominado Fazenda Velha do Capitão Simão, distrito de Antonio Pereira, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e vinte e quatro ares (16,24 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e sessenta e seis metros (366 m), no rumo magnético de cinco graus sudeste (5º SE) do canto sudeste (SE) do cemitério de Antonio Pereira e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos - oitocentos e doze metros (812 m), dois graus sudeste (2º SE); duzentos metros (200 m) oitenta e oito graus sudoeste (SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas