DECRETO Nº 34.972, 21 de janeiro de 1954.

Autoriza o cidadão Osório Ferraz de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Macarani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osório Ferraz de Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Água Bela, distrito de Campinarana, município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de dezenove hectares e trinta sete ares (19,37 ha) delimitada por um quadrado de quatrocentos e quarenta metros (440m) de lado, tendo um vértice na confluência dos córregos da Mica e água Bela, e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos magnéticos: quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE); e quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Gétulio Vargas

João Cleofas