DECRETO Nº 34.974, DE 21 DE JANEIRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Anselmo Daltrozo a pesquisar calcário, no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anselmo Daltrozo a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Guido Daltrozo e José Daltrozo, no imóvel denominado Fazenda Carrinho Leite, distrito de Saltinho, município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m), no rumo verdadeiro treze graus e cinquenta e dois minutos sudeste (13º 52’ SE), da extremidade sudoeste (SW) da casa de propriedade de Anselmo Daltrozo e irmãos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), treze graus e cinquenta e dois minutos sudeste (13º 52’ SE); oitenta metros (80m), setenta e seis graus e oito minutos nordeste (76º 08’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas