DECRETO Nº 34.975, DE 21 DE janeiro DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Montebello a pesquisar calcário, no município de Capiravari, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Montebello a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Ângelo Montebello, no lugar denominado Fazenda Janeiro, distrito e município de Capivari, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e setenta ares (2,70 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus e doze minutos nordeste (22º 12’ NE), da extremidade nordeste (NE) da casa de Ângelo Montebello e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta metros (180m), quatro graus e dez minutos nordeste (4º 10’ NE); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e cinco graus e cinquenta minutos noroeste (85º 50’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
gétulio vargas
João cleofas