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DECRETO Nº 34.976, DE 21 DE janeiro DE 1954.

Concedo à Bilac, Mauerberg & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Bilac, Mauerberg & Cia. Ltda., sociedade por quota de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 30-12-52, arquivado sob nº 154.764 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Rio Claro, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas