decreto nº 34.977, de 21 de janeiro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Viana Sobrinho a pesquisar areia e argila, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Viana Sobrinho a pesquisar areia e argila, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Cerâmica Santa Rita, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta e oito ares (3,48ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35ºSE), do cento da soletra do portal da igreja matriz de Pedro Leopoldo e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), cinquenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º30'NE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e oito graus e trinta e minutos sudeste (38º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
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João Cleofas