DECRETO Nº 34.978, DE 21 DE JANEIRO DE 1954.

Autoriza a Mineração Sulbrasileira Limitada a pesquisar fluorita e associados, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Sulbrasileira Limitada a pesquisar fluorita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lagar denominado Bom Jesus, distrito de Armazém, município de tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de onze hectares vinte e oito ares e quarenta centiares (11,2840ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal, cujo os lados tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: a partir da confluência do córrego do Gis com o rio Capivari, setecentos e vinte e seis metros (726m), cinqüenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (55º 20’ SW); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), trinta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (35º 20’ SW); os lados divergêntes do vértice considerado, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: seiscentos e vinte metros (620 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); cento e oitenta e dois metros(182 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será uma transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleófas