DECRETO Nº 34.980, DE 27 DE JANEIRO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$44.469,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.062, de 5 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores, o crédito especial de Cr$44.469.00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento do abono Natal a que se refere a Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949, aos Primeiros Tenentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha