DECRETO Nº 34.983, DE 28 DE JANEIRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Colonial Companhia Nacional Seguros Gerais”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Colonial, Companhia Nacional de Seguros Gerais”, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei nº 14.499, de 11 de janeiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 1953, mediante as seguintes condições:
I - A redação do artigo 7º, passará a ser:
“Art. 7º A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) até 7 (sete) Diretores. O mandato dos Diretores será de três anos podendo ser reeleitos.”
II - O artigo 8º vigorará com a mesma redação do artigo 9º, dos Estatutos anteriores, ou seja:
“Art. 8º Como garantia de sua responsabilidade, cada diretor, efetivo ou provisório, caucionará 50 (cinqüenta) ações da sociedade, não podendo levantar a caução antes de deixar o cargo e de aprovadas as suas contas pela Assembléia Geral.”
III - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
João Goulart