DECRETO Nº 34.988, DE 28 DE JANEIRO DE 1954.

Concede à “Companhia de Navegação São Jorge” autorização para promover o aumento de seu capital social mediante subscrição pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a “Companhia de Navegação São Jorge”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 20.253, de 20 de dezembro de 1945, e 30.685, de 28 de março de 1952, autorização para promover o aumento de seu capital social de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), por meio de subscrição pública, de acôrdo com o disposto no artigo 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e no Decreto-lei nº 5.956, de 1º de novembro de 1943, conforme deliberação tomada Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 10 de setembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Goulart