DECRETO Nº 34.992, DE 29 DE Janeiro DE 1954.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “b”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 69 cargos da classe G, da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos, em virtude da promoção de Alberto de Deus Nunes, Angelo Grisólia, Antônio Furtado Régis, Antônio Loiola, Ariovaldo Corrêa de Morais, Beonio Sebastião de Almeida Braulio Zanon, Durval da Silva Ivo, Eduardo Flores Peres, Esmerino Gomes Rocha, Francisco Gouvêa Filho, Francisco Ivo Cabral, Francisco de Medeiros Vale, Geraldo Paiva, Hélio Simões de Almeida, Horácio Matos Junior, Hozach Ferreira Brant, João de Fraga Lima, João Machado Junior, Joel Machado Homem, José Cavalcanti Sobrinho, José da Costa e Oliveira, José Januário Garcia, Jucelino Antonio Laranjeira, Lauro Borges de Fonseca, Lourival Mendes de Oliveira, Manoel Lopes de Barros, Maria de Lourdes Martins Nolasco, Mozart de souza, Nicésio Nogueira, Nilton Nascimento Rui de Castro Cota, Rui Irineu da Silva, Sandoval Barros  da Silva, Valdenor Alves Pereira, Valter Ferreira da Silva, Valter Pereira de Azevedo, Wilson Moreira Reis, Zeferino Miranda, José Horácio Marques, José Godinho, Hélio Militon Martins de Amorim, Antônio Lisboa Santana, Manoel Saraiva Dantas, Joaquim Arnóbio Tomaz , José Turra, Abílio Neiva de Souza, Francisco Santana Castelo Branco, José Mesquita Bossay,  Demerval Campos Lisboa, Armando Beduschi, Rubem Silvio Prado, Francisco Evangelista Chaves, João de Matos Lima, Antônio Jacinto da Silva, Aldo da Cunha Bitencourt, Antônio da Costa Barros, Antônio Alvarenga de Rezende, Antônio da Silva Rezende, Armando Eciquio Peres, Astriel Costa Coimbra, Bismark Rios, Gilbero Publiese, João Pereira de Souza, Manoel Torres Ferreira, Sérgio Meira de Carvalho, Faustino Barbosa Almeida, José Sena; da transferência para outro cargo de Miguel de Morais Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha