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DECRETO Nº 34.993, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1954.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.011, de 7 de outubro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar, sob a direção e orientação Ministério da Agricultura, os governos dos Estados produtores e exportadores de cacau e o Instituto do Cacau da Bahia, no custeio das despesas decorrentes do disposto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 7 de outubro de 1953, inclusive aquisição de inseticidas e medicamentos, cuja importação independerá de licença prévia e ficará isenta de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1953; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha João Cleofas