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DECRETO Nº 34.995, DE 2 DE Fevereiro DE 1954.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$7.590.00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor João de Lamare São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.071 de 9 de Novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$7.500.00 (sete mil, quinhentos noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos correspondentes ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito João de Lamare São Paulo, Professor, padrão I, do Colégio Pedro II - Externato, em disponibilidade.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino

Osvaldo Aranha