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DECRETO Nº 34.996, DE 2 DE Fevereiro DE 1954.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$27.890.00, para atender ao pagamento de honorários aos professores de comissões examinadoras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.012, de 12 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$27.890.00 (vinte sete mil oitocentos e noventa cruzeiros), para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II - Internato:

George Summer (Professor catedrático, padrão O) ...........................................................3.050.00

Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) .........................................3.490.00

Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ......................................3.050.00

Quintino do Valle (Professor Catedrático, padrão O) .........................................................3.050.00

Cândido Juca Filho (Professor Catedrático, padrão O) ......................................................3.050.00

Oscar Ptzewodowski (Professor Catedrático, padrão O).....................................................3.050.00

Alvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) ...................................................3.050.00

Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) .................................................................3.050.00

Ziliah de Morais Martins (Professor, referência 29) ............................................................3.050.00

Total ..................................................................................................................................27.890.00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha