DECRETO Nº 34.998, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza o funcionamento do curso de educação física infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1948,

Decreta:

Artigo único. È concedida autoridade para funcionamento do curso de educação física infantil do Instituto de Educação de Minas Gerais, mantido pelo Govêrno dêsse Estado e com sede em Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antonio Balbino