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DECRETO Nº 35.003, DE 4 DE Fevereiro DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital, da “Globo”, Companhia Nacional de Serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), da “Globo”, Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.482, de 23 de agôsto de 1948, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 13 de abril de 23 de junho de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart