decreto nº 35.007, de 5 de fevereiro de 1954.

Cria Função na Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,  item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, de acôrdo com a Tabela anexa, na Tabela  Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Quartel General da 2º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, referencia 18, na Série Funcional correspondente.

Parágrafo único. A função a que se refere este artigo, uma vez preenchida, será considerada excedente.

Art. 2º A despesa com o presente Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Nero Moura

ministério da aeronáutica

Quartel General da 2º Zona Aérea

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei númerro 1.765, de 1952).

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

Trabalhador .....

19

1

-

-

Trabalhador ...........

19

1

-

10

Trabalhador .....

18

-

3

11

Trabalhador ...........

18

-

4

45

Trabalhador .....

17

2

-

45

Trabalhador ...........

17

2

-

45

Trabalhador .....

16

-

23

45

Trabalhador ...........

16

-

23

61

Trabalhador .....

15

15

-

61

Trabalhador ...........

15

15

-

-

Trabalhador .....

14

8

-

-

Trabalhador ...........

14

8

-

161

 

 

26

26

162

 

 

26

27

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 162, e uma vez suprimidos os excedentes não poderá ser superior a 161.