DECRETO Nº 35.010, DE 8 DE Fevereiro DE 1954.
Aprova reforma introduzida nos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma introduzida nos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, levada a efeito em assembléia geral extraordinária realizada a 13 de julho de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha