DECRETO Nº 35.011, DE 8 DE Fevereiro DE 1954.

Extingue a 2ª Coletoria Federal em Campo Grande, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Oswaldo Aranha