Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.013, de 8 de fevereiro de 1954.
Revoga o Decreto nº 4.416, de 20 de julho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogada o Decreto nº 4.416, de 20 de julho de 1939 que concedeu a Joaquim Aguiar autorização para compra pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66ºda República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha