Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.014, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 2.539, de 23 de março de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.539, de 23 de março de 1938, que concedeu a Sebastião José Martins, autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha