DECRETO Nº 35.015, 08 DE Fevereiro DE 1954
Autoriza estrangeiro a adquirir a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situada no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Guy Pierez, de nacionalidade belga, autorizado a adquirir a fração ideal de vinte e sete a seiscentos e quarenta e oito avos (27/648) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.736, no Distrito Federal, à que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 285.032, de 1953.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha