DECRETO Nº 35.016, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1954.

Autoriza estrangeiros e adquirirem, em confirmação de aforamento, o domínio útil de terreno da marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Luiz Gaston Trindade e sua mulher Alice Marie Trindade, ambos de nacionalidade francesa, casados em regime de separação de bens, autorizados a adquirir, em confirmação de aforamento, 97-100 (noventa e sete-cem-avos) e 3-100 (três-cem-avos), respectivamente do domínio útil do terreno da marinha onde se acha edificado o prédio número 2.536, da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 174.285 de 1952.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha